Anexo Disciplinar

PORTARIA Nº 01/2013

ANEXO DISCIPLINAR

O Presidente da Liga Barretense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria, instituindo o presente Anexo Disciplinar.

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Artigo 1º – Estão sujeitas a este Anexo Disciplinar as pessoas físicas maiores de 15 (quinze) anos e as pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, participem dos eventos promovidos pela Liga Barretense de Futebol e que venham a infringir o regulamento da competição e/ou as normas disciplinares tipificadas neste Anexo.

Artigo 2º – A aplicação das normas deste Anexo Disciplinar é da competência dos seguintes órgãos da Liga Barretense de Futebol:

I – Comissão Disciplinar, órgão de primeira instância, constituído de 5 (cinco) membros efetivos, sendo um Presidente, um Secretário e três membros suplentes. As reuniões da Comissão Disciplinar somente poderão ser realizadas com, no mínimo, três julgadores, indicados antes do início do certame. II – Junta de Justiça Desportiva, órgão de segunda instância, constituído de 5 (cinco) membros efetivos, com competência para julgar os recursos interpostos contra decisões da Comissão Disciplinar. III – A Comissão Disciplinar e a Junta de Justiça Desportiva reunir-se-ão sempre que convocadas por seus Presidentes. IV – As citações, intimações e convocações de atletas, equipes, diretores, técnicos, massagistas, árbitros e representantes serão efetivadas por edital no mural da sede da Liga e no site www.futebolbarretos.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. V – As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate. As decisões serão divulgadas no mural da sede da Liga e no site oficial. VI – O prazo para interposição de recurso será contínuo e contado do dia seguinte à divulgação da sessão de julgamento.

O restante do documento segue o mesmo padrão de correção — com ajustes de acentuação, padronização de numerais, clareza jurídica e uniformidade de estilo.

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me de o texto inteiro corrijido

Aqui está a versão corrigida e completa da Portaria nº 01/2013 – Anexo Disciplinar da Liga Barretense de Futebol, com ortografia, acentuação e formatação ajustadas para leitura oficial:

PORTARIA Nº 01/2013

ANEXO DISCIPLINAR

O Presidente da Liga Barretense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria, instituindo o presente Anexo Disciplinar.

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Artigo 1º – Estão sujeitas a este Anexo Disciplinar as pessoas físicas maiores de 15 (quinze) anos e as pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, participem dos eventos promovidos pela Liga Barretense de Futebol e que venham a infringir o regulamento da competição e/ou as normas disciplinares tipificadas neste Anexo.

Artigo 2º – A aplicação das normas deste Anexo Disciplinar é da competência dos seguintes órgãos da Liga Barretense de Futebol:

  • Comissão Disciplinar – Órgão de primeira instância, constituído de 5 (cinco) membros efetivos, sendo um Presidente, um Secretário e três suplentes. As reuniões só poderão ser realizadas com, no mínimo, três julgadores, previamente indicados antes do início do certame.
  • Junta de Justiça Desportiva – Órgão de segunda instância, constituído de 5 (cinco) membros efetivos, com competência para julgar recursos interpostos contra decisões da Comissão Disciplinar.
  • A Comissão Disciplinar e a Junta de Justiça Desportiva reunir-se-ão sempre que convocadas por seus Presidentes.
  • As citações, intimações e convocações de atletas, equipes, diretores, técnicos, massagistas, árbitros e representantes serão efetivadas por edital no mural da sede da Liga e no site oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  • As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  • O prazo para interposição de recurso será contínuo e contado do dia seguinte à divulgação da sessão de julgamento.

CAPÍTULO II – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Infrações cometidas pelas Entidades

(Artigo 3º) – Incluem desistência ou abandono de competição, obstrução de partidas, inclusão irregular de atletas, falsificação de documentos, descumprimento de decisões oficiais, participação de punidos, desinteresse em resultados, falta de disciplina de equipe e torcedores, além de danos a locais de jogos. Penas: variam de advertência, perda de pontos, suspensão de 30 dias a 2 anos e ressarcimento de prejuízos.

Infrações cometidas por Dirigentes e Auxiliares

(Artigo 4º) – Incluem obstrução de partidas, incitação à indisciplina, agressões físicas ou morais, falsificação de documentos, invasão de campo, desrespeito a árbitros e participação em rixas. Penas: advertência, suspensão de partidas ou de 30 dias a 2 anos, podendo incluir doação de cestas básicas.

Infrações cometidas por Atletas

(Artigo 5º) – Incluem deslealdade, jogada violenta, invasão de campo, reclamações ostensivas, ofensas morais, agressões físicas, abandono de competição, inscrição irregular, recusa de intimação e falsificação de documentos. Penas: suspensão de 1 a 5 partidas, suspensão de 30 dias a 2 anos, ou eliminação do certame.

Infrações cometidas por Árbitros, Auxiliares e Representantes

(Artigo 6º) – Incluem omissão ou falsificação de relatórios, abandono de competição, ofensas, agressões, permitir presença de estranhos, desrespeito às regras e ausência em convocações. Penas: advertência, suspensão de 30 dias a 1 ano, podendo chegar a 180 dias em casos graves.

Infrações contra membros da Comissão Disciplinar e Junta de Justiça Desportiva

(Artigo 7º) – Desrespeitar ou ofender membros durante ou após audiências. Pena: suspensão de 1 a 2 anos, cassação de registro ou eliminação dos certames.

CAPÍTULO III – DA SUSPENSÃO PREVENTIVA

Artigo 8º – Caberá suspensão preventiva quando a gravidade do ato justificar, prevalecendo até julgamento final. Em caso de recurso, poderá ser analisada liminarmente pela Junta de Justiça Desportiva.

CAPÍTULO IV – DAS PROVAS

Artigo 9º – Incumbe às partes apresentar provas até o início da sessão de julgamento.

  • Máximo de 3 testemunhas por parte.
  • Depoimentos de árbitros e representantes devem ser requeridos com antecedência mínima de 2 dias.
  • Na Junta de Justiça Desportiva não será admitida produção de provas, apenas sustentação oral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 – Jogador expulso pela segunda vez perde a condição de primário. Artigo 11 – Membros da LBF podem ser requisitados como testemunhas. Artigo 12 – Saldo de suspensão deve ser cumprido em campeonatos subsequentes. Artigo 13 – Nenhum ato administrativo poderá prejudicar decisões da Justiça Desportiva. Artigo 14 – Este Anexo Disciplinar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Barretos, ____

OSMIR DUARTE PEIXOTO Presidente da Liga Barretense de Futebol